Como Aumentar a Aposentadoria

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Ao se aposentar muitos segurados se acomodam com o valor do benefício, sem possuir o conhecimento de que o mesmo pode ser melhorado, ou seja, que a sua Renda Mensal Atual (RMA) pode sofrer um grande acréscimo.

Para que isso aconteça existem diversos tipos de revisões do benefício previdenciário (aposentadoria), que visam englobar maior tempo de contribuição ao período de cálculo contributivo do segurado, ou ainda, transformar o tempo contribuído de comum em especial.

A primeira possibilidade de aumento na renda é englobar ao cálculo da aposentadoria verbas remuneratórias (horas extras, insalubridade e etc.) ganhas em reclamatória trabalhista, ou seja, incorporar ao cálculo valores conquistados através de processos judiciais trabalhistas.

A segunda, é integrar ao cálculo da aposentadoria o tempo laborado em prol do exército militar ou como aluno-aprendiz.

A terceira, é a possibilidade de acrescentar ao seu tempo contributivo aquele período laborado na zona rural, por exemplo: quando morava com sua família no sítio e ajudava seus pais nas tarefas cotidianas seja, plantando, carpindo, colhendo, na pecuária etc.

Por fim, existe também a possibilidade de transformar em tempo especial aqueles períodos laborados em condições insalubres, penosas ou perigosas. Períodos que quando do momento da concessão da aposentadoria foram computados como trabalhados em condições normais, mas que quando carreados de documentos (Laudos PPPs e LTCATs), perícias e testemunhas, tornam-se perceptíveis que eram exercidos em condições especiais. Como por exemplo, o labor exercido como vigia armado (periculosidade) ou em um ambiente com ruído excessivo (insalubre).

Diversas são as modalidades de labores exercidos em condições especiais (médicos, dentistas, veterinários, motoristas, vigias, engenheiros etc) e, quando comprovada a especialidade investida no cargo, é possível transformar o período que fora considerado laborado em atividade comum quando do momento da concessão da aposentadoria em laborado em condições especiais, com o fator de conversão 1,4. O que irá ocasionar em aumento no tempo contributivo e, consequentemente, em diminuição do fator previdenciário incidente.

Vale ressaltar que como salientado anteriormente, cada caso é um caso e a possibilidade da realização de cada revisão deve ser analisada por um advogado especialista na área previdenciária, que poderá orientar quanto a documentação hábil a comprovar a revisão pretendida e se a mesma realmente é benéfica ao quadro.

Renata Brandão Canella, advogada

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