Medicamentos cobertos pelos planos de saúde no tratamento domiciliar

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No âmbito da saúde suplementar, que abrange os serviços prestados pelos planos de saúde, a maior parte dos medicamentos não são cobertos quando o paciente se encontra em tratamento domiciliar.

Por conta disso, quando vamos à farmácia, o plano de saúde não tem obrigação de cobrir os medicamentos que compramos como regra. Inclusive, recentemente o Superior Tribunal de Justiça considerou que está prática é legal.

Todavia, se a regra é a não cobertura pelo plano de saúde dos medicamentos, existem exceções. E quais são os medicamentos obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde quando o paciente se encontra em tratamento domiciliar?

Obrigatoriamente o plano deve cobrir antineoplásicos orais (e medicamentos correlacionados), o home care e aqueles relacionados a procedimentos listados no Rol da ANS.

Os antineoplásicos orais são medicamentos utilizados para tratamento do câncer ingeridos na forma de comprimidos ou cápsulas. Home care é o tratamento em domicílio, em muitos casos é a continuidade do tratamento hospitalar ou equiparado a este. Por fim, o plano deve cobrir medicamentos de uso domiciliar quando relacionados a procedimentos listados no rol da ANS.

Caso o plano de saúde recuse o fornecimento dos medicamentos com cobertura obrigatória, o paciente lesado deve procurar um advogado de sua confiança, que poderá pleitear pagamento pelos remédios e reparação de danos na Justiça.

Fonte: STJ, REsp 1.692.938/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 27/04/2021.

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