Mitos sobre a pensão por morte

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A pensão por morte é um benefício pago ao dependente do segurado que vier a falecer. Por ser concedida em um momento difícil da vida dos dependentes, é um dos benefícios que mais geram dúvidas e incertezas.

Pois bem! Vamos esclarecer as quatro maiores distorções referentes a esse benefício.

1. O novo casamento faz cessar a pensão por morte
Essa é a afirmação inverídica mais comum referente a pensão por morte. Não há nenhuma previsão legal que proíba o casamento dos(as) viúvos(as) pensionistas.

2. Filhos podem receber a pensão por morte após os 21 anos e até o término do curso superior
A pensão por morte é devida aos filhos do segurado até os 21 anos de idade e não existe qualquer norma legal que admita a prorrogação do benefício até o término do curso superior.
Sobre o assunto, a TNU já se manifestou através do Enunciado 37: “A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”.
Note, contudo, que é possível a concessão da pensão por morte se comprovado que o filho maior de 21 anos é deficiente ou inválido.

3. A pensão por morte é vitalícia para os cônjuges e companheiros
Depende!
Se o segurado faleceu antes de 30/12/2014, data de entrada em vigor da MP 664/2014, a pensão será vitalícia para os cônjuges e companheiros.
Se o segurado faleceu após a entrada em vigor da MP 664/2014 e até 31 de dezembro de 2020, tendo o óbito ocorrido depois de realizadas 18 contribuições mensais e com pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) terá direito a pensão vitalícia se possuía 44 anos de idade ou mais na data do óbito.
Se o segurado faleceu após 31 de dezembro de 2020, a pensão por morte apenas será vitalícia se o(a) cônjuge ou companheiro(a) possuir mais de 45 anos e depois de realizadas 18 contribuições mensais e com pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.

4. Não é possível receber pensão por morte e aposentadoria
Não existe qualquer norma legal que impeça a acumulação de pensão por morte com aposentadoria. Logo, o(a) aposentado(a) que ficar viúvo(a) poderá receber pensão por morte, bem como o(a) pensionista poderá se aposentar.

Porém, com a Reforma da Previdência, poderá haver redução no valor de um dos benefícios, a depender da faixa salarial.

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