Motivos que levam o inss a negar aposentadoria e a solução para cada um deles

 em Artigos

MOTIVOS QUE LEVAM O INSS A NEGAR APOSENTADORIA E A SOLUÇÃO PARA CADA UM DELES

1- Falta de tempo de contribuição

Alguns períodos trabalhados podem não constar no sistema do INSS e, se não for apresentado documento que comprove a atividade exercida, como Carteira de Trabalho, esses intervalos não serão computados na aposentadoria.

Se não houver tempo suficiente no dia do protocolo, ou na data em que o servidor for analisar o pedido, a aposentadoria será negada.
Solução: No protocolo do pedido de aposentadoria apresente a Carteira de Trabalho e, no caso de contribuinte individual, os comprovantes de recolhimento das guias.

2 – Falta de reconhecimento de atividade rural ou de pesca

O INSS reconhece o trabalho rural ou de pesca exercida por criança a partir de 06 anos de idade mas, para isso, o trabalhador deve informar que exerceu a atividade e apresentar as provas necessárias.

É comum o INSS não reconhecer a atividade rural ou de pesca e negar o pedido por falta de tempo de contribuição.
Solução: Apresente as provas que comprovem a atividade rural ou de pesca e junte também a Autodeclaração do Segurado Especial.

3 – Falta de reconhecimento da atividade especial

O INSS não reconhece a atividade especial apenas com base nas informações constantes em Carteira de Trabalho, especialmente se o trabalho ocorreu após 28/04/1995.
Solução: Solicite nas empresas em trabalhou PPP e laudos técnicos para comprovação da atividade especial.

4 – Inconsistência de dados do CNIS

O CNIS é o documento que consta todo o tempo de contribuição detalhado e as remunerações auferidas em cada um dos períodos, porém, é bastante comum a falta de registro de alguns períodos.
Solução: Antes de solicitar a aposentadoria verifique se as informações constantes no CNIS estão corretas e, havendo inconsistência/ausência de períodos ou remunerações, solicite a atualização.

5 – Recolhimento de contribuições abaixo do valor mínimo

A partir de 13/11/2019 a contribuição para o INSS com valor inferior ao salário mínimo não será contada como tempo de contribuição ou como carência. Assim, os meses em que o valor da remuneração foi inferior ao salário mínimo não serão considerados na aposentadoria e o benefício pode ser negado por falta de tempo de contribuição.

Solução: No CNIS, ao lado das remunerações, se o recolhimento foi inferior ao salário mínimo, aparecerá a sigla PREC-MENOR-MIN. Identificando os meses com o recolhimento abaixo do mínimo, solicite a complementação, o ajuste ou o agrupamento das contribuições, a fim de que esses meses sejam computados no cálculo do tempo de contribuição e como carência.
Isabela Rossitto Jatti, advogada

Postagens Recentes

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar

Iniciar conversa
💬 Olá, precisa de ajuda?
Olá 👋
Seja bem vindo ao Escritório Brandão Canella Advogados!

Eu sou a Nayara, responsável pelos atendimentos on-line. Vou oferecer a você, um suporte personalizado.