Como receber um salário-mínimo para o autista

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Você sabia que os portadores de autismo podem ter direito a um salário-mínimo através do benefício de prestação continuada (BPC-LOAS)? Isto mesmo!
Diante da interferência do autismo na comunicação e interação social, bem como no desenvolvimento neurológico do portador, vem se reconhecendo como pessoa com deficiência o autista.
Primeiramente cumpre esclarecer que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido por LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), não é uma aposentadoria. Ele é um benefício assistencial.

Para requerer este benefício é necessário cumprir com os seguintes requisitos.
Ser pessoa com deficiência ou idoso com, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem condições de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Aqui, considera-se impossibilitado de prover sua manutenção a pessoa que esteja inserida em um grupo familiar cuja renda mensal por pessoa da família seja inferior a 1/4 de salário-mínimo.
Destaca-se que o requerente não pode receber outro benefício assistencial ou previdenciário.

Ademais, é necessário possuir inscrição no Cadastro Único devidamente atualizada e quando se tratar de pessoa com deficiência é necessário a comprovação da deficiência através de documentos médicos e exame pericial.

Para ter acesso ao benefício de prestação continuada, preenchidos os requisitos informados, você deve fazer um pedido administrativo perante o INSS.
É muito comum a Autarquia previdenciária negar o pedido do BPC/LOAS à pessoa com deficiência, isto ocorre por várias razões, uma delas pela má instrução do processo administrativo por parte do requerente, ou ainda, pela não comprovação da deficiência, este último ocorre devido à complexidade da análise da deficiência e incapacidade a longo prazo da pessoa inserida no espectro Autista.

Deste modo, em havendo negativa deste pedido administrativo ou dificuldade no seu pleito, aconselha-se a procura de um advogado especializado para melhor assessorar o seu caso.
Em alguns casos, diante da negativa indevida da concessão será necessário o ajuizamento de uma ação judicial para a para pleitear a concessão do benefício.

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