Equiparação Salarial: entenda se você pode ter direito

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Com a finalidade de evitar a prática de discriminações por motivo de sexo, idade, cor entre outros fatores, a legislação trabalhista prevê a equiparação salarial, que é uma garantia de que os colaboradores que exerçam a mesma função dentro de uma empresa recebam também o mesmo salário.

A equiparação salarial é um tema tão dentro da realidade dos brasileiros, que aparece no ranking de assuntos mais recorrentes do Tribunal Superior do Trabalho.

Entenda quais são os requisitos, para se ter direito à equiparação salarial:

  1. Ser idêntica a função, prestado ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial;
  2. Ser o trabalho de igual valor, ou seja, aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos;
  3. Se a empresa tiver quadro de carreira ou plano de cargos e salários, não se aplica a equiparação salarial, sendo que as promoções serão feitas por merecimento e por antiguidade.

Portanto, para ter direito a equiparação salarial, os requisitos acima devem ser cumpridos. Se este for o seu caso ou de alguém que você conheça, é necessário entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, e ficando comprovado o direito à equiparação, a empresa deverá pagar todas as diferenças salariais e pode ainda ser condenada a pagar uma multa no valor de 50% do teto dos benefícios do INSS.
Isabelle Vagel, Advogada

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