Planos de saúde: obrigatoriedade de cobertura para terapias multidisciplinares
Em casos de recuperação por questões de saúde, eventualmente é necessário que sejam realizados tratamentos por meio de terapias multidisciplinares, tais como sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Um caso sobre o assunto chegou ao Superior Tribunal de Justiça: criança diagnosticada com distrofia muscular congênita teve receitada pelo médico que a acompanha a realização de sessões de fisioterapia motora neuromuscular, fisioterapia respiratória neuromuscular, terapia ocupacional neuromuscular, hidroterapia com fisioterapia neuromuscular, fonoterapia e acompanhamento nutricional.
Ao requerer a liberação dos tratamentos, o plano de saúde somente autorizou parte desses, e, na parte autorizada, impôs um determinado limite de sessões, contrariando o pedido médico e prejudicando a criança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o caso, entendeu que a conduta da operadora é ilegal, fixando a seguinte tese: “As terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente para o tratamento de beneficiário de plano de saúde, executadas em estabelecimento de saúde, por profissional devidamente habilitado, devem ser cobertas pela operadora, sem limites de sessões.”
Por esses motivos, é importante que o consumidor esteja atento a seus direitos. Caso o plano de saúde recuse cobertura médica de terapias multidisciplinares e/ou imponha limites de sessões, o contratante deve procurar um advogado de sua confiança, que poderá pleitear a cobertura integral e o pagamento pelos danos materiais e morais na Justiça.
Thiago de Abreu e Silva, advogado.
Fonte: STJ. REsp 2.061.135-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/6/2024, DJe 14/6/2024.