Recebo aposentadoria especial, posso continuar trabalhando?

 em Artigos

Por maioria de votos, o STF finalizou o julgamento do Tema 709 (RE 791.961/PR), decidindo pela constitucionalidade do § 8º do artigo 57 da Lei 8.213/91 e, dessa forma, quem recebe aposentadoria especial não pode continuar desempenhando atividade nociva à saúde.

Assim, após a concessão da aposentadoria especial, caso o segurado volte ou continue exercendo atividade insalubre, perigosa ou penosa, o pagamento da aposentadoria cessará enquanto durar o labor sob condições especiais. Note que não há cancelamento do benefício, de forma que, a partir do afastamento das atividades nocivas, o trabalhador poderá solicitar a reativação da aposentadoria ao INSS.

Observe ainda que a decisão do STF apenas veda o exercício de atividade nociva à quem recebe aposentadoria especial. Assim, não há proibição do aposentado especial continuar trabalhando e recebendo uma segunda renda, além da aposentadoria, desde que esta atividade não cause danos a sua saúde e não seja insalubre.

Apesar da decisão não ter sido favorável para os trabalhadores, quem já estavam recebendo aposentadoria especial por força de decisão judicial transitada em julgado – ou mesmo em razão de processo administrativo já finalizado – e continuou trabalhando, não precisa se preocupar. Isso porque, a decisão do STF aplica-se apenas aos casos pendentes de julgamento ou posteriores ao julgamento dos embargos, ocorrido em 23/02/2021.

Logo, quem possui decisão favorável transitada em julgada até o dia 23/02/2021 pode trabalhar em atividade insalubre, perigosa ou penosa e continuar recebendo a aposentadoria especial.
Respondendo ao questionamento: se em 23/02/2021 você recebia aposentadoria especial decorrente de processo judicial ou administrativo já finalizado, é possível continuar exercendo atividade especial e recebendo a aposentadoria.

Por outro lado, se a aposentadoria especial ainda não foi concedida de forma definitiva, você não poderá receber a aposentadoria especial e continuar exercendo atividade nociva, perigosa ou penosa.

Postagens Recentes

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar

Iniciar conversa
💬 Olá, precisa de ajuda?
Olá 👋
Seja bem vindo ao Escritório Brandão Canella Advogados!

Eu sou a Nayara, responsável pelos atendimentos on-line. Vou oferecer a você, um suporte personalizado.