Revisão de Aposentadoria

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O segurado que pretende solicitar correção de erro de cálculo na concessão de benefício, junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social ou à Justiça, deve se apressar, pois o prazo para o pedido de revisão é de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento da aposentadoria. Se o segurado começou a receber o benefício em Dezembro de 2006, por exemplo, terá a data-limite de Janeiro de 2017 para realizar o pedido de revisão.

Dentre as falhas mais comuns cometidas estão as que ocorrem quando o INSS deixa de considerar algum período de trabalho, como por exemplo, o tempo como aluno-aprendiz, o tempo trabalhado em regime de servidor público e em atividade especial, o período de serviço assalariado no exterior, situações, que quando descartadas, comprometem o valor da aposentadoria. O pedido de inclusão de verbas trabalhistas também é válido, e pode aumentar o valor da aposentadoria consideravelmente. Nestes casos, o pagamento do valor dos atrasados pelo INSS está limitado pelo prazo de cinco anos anteriores ao pedido de revisão.

Para verificar se realmente houve falha no cálculo do benefício, o segurado deverá analisar a Carta de Concessão, que pode ser retirada no site do Ministério da Previdência Social – www.previdencia.gov.br – para então compará-la com os registros de trabalho e valores de salário que recebeu durante sua vida. Outro documento importante, que deve ser retirado no INSS para conferência da Carta de Concessão do benefício é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde constam todos os vínculos trabalhistas e todas as contribuições vertidas com datas e valores. Caso haja dificuldade em compreender o conteúdo da carta de concessão e do CNIS, é recomendável procurar ajuda, já que alguns erros de cálculo são perceptíveis somente a profissionais capacitados.

Importante ressaltar que o prazo de dez anos para o pedido de revisão não atinge a denominada Revisão do Teto, cujos benefícios foram concedidos entre 1991 e 2003. Dessa forma, para os segurados que contribuíram com valores altos e que restaram sem o aumento do teto em 1998 e 2003, não existe prazo-limite. A Revisão do Teto, já é reconhecida pela Justiça e poderá ser solicitada a qualquer momento, assim como, o pedido por troca de benefício e a desaposentação.

Renata Brandão Canella, Advogada.

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