VISÃO MONOCULAR E A DEFICIÊNCIA PARA FINS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS)
O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada – BPC ou LOAS é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas com idade acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Conforme o art. 20, §2º da Lei Orgânica de Assistência Social “Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Neste caso, além da perícia socioeconômica, a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência está condicionada a realização de perícia médica para verificar a existência de deficiência ou impedimento de longo prazo.
Em 23 de março de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.126, que reconheceu a visão monocular como deficiência.
A partir desta lei é possível presumir que a pessoa com visão monocular e sem meios de prover a própria subsistência, faz jus ao benefício assistencial BPC/LOAS.
Ocorre que mesmo com o reconhecimento categórico da visão monocular como deficiência, ainda não há um consenso sobre a visão monocular e o benefício assistencial, assim sendo, caso você cumpra com os requisitos e tenha o direito ao benefício negado, busque um advogado especialista em direito previdenciário.