RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ACIMA DO TETO DA PREVIDÊNCIA

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O trabalhador recolhe contribuições para a previdência até o limite do teto, este que é o limite máximo do salário de contribuição.
Ocorre que, alguns profissionais que possuem vários vínculos empregatícios, poderão acabar ultrapassando o limite máximo de contribuição.
Este valor que ultrapassa o valor máximo, por sua vez, fica nos cofres da União e não beneficia o contribuinte.

Comprovado este recolhimento acima do teto do salário de contribuição, o segurado tem direito a restituição, conforme prevê o art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional.
▪️Como faço para pedir a restituição ?

O pedido de restituição poderá ser realizado de duas formas, online através do sistema PER/DCOMP Web ou presencialmente por meio de um Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.

Além do mais, há um entendimento jurisprudencial que prevê “é presumida a existência de pretensão resistida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo de suas demandas” (5023717-71.2019.4.04.7200, TERCEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, julgado em 23/06/2020).

Dessa forma, também é possível que seja pedido diretamente através da justiça a restituição.

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