A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O MÉDICO EMPREGADO E AUTÔNOMO, ANTERIOR A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E PÓS-REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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Para os médicos é possível a aposentadoria Especial, sendo que, esta traz grandes vantagens ao profissional da área da medicina, pois, ao completar 25 anos de trabalho, é possível requerer a aposentadoria Especial, sem necessidade de implementar a idade mínima e sem o grande vilão das aposentadorias, ou seja, sem a incidência do fator previdenciário.

Já os médicos que se aposentaram sem a devida conversão do período trabalhado em condições especiais, é possível requerer a revisão da aposentadoria, requerendo que tais períodos sejam convertidos para o percentual de 1,4 para os períodos trabalhados em condições especiais para os homens e 1,2 para as mulheres.

Bem como, para estes profissionais que completaram 25 anos de exclusiva dedicação a medicina e aposentaram-se por tempo de contribuição, com incidência do fator previdenciário, também é possível requerer a transformação da aposentadoria para à aposentadoria Especial, o que acarretará grandes vantagens ao segurado, com revisão da renda mensal inicial e pagamento de atrasados.

Frisa-se que até 27/04/1995 com advento da Lei 9032/95, a profissão de médico estava elencada nos Decretos Lei de n.º 53.831/64 e 83.080/79, não sendo necessária a comprovação do efetivo desempenho de atividade insalubre para fins de conversão e averbação do tempo de serviço trabalhado em comum, então até esta data basta provar o exercício da profissão, com a juntada da CTPS, ou contrato de trabalho, para os médicos autônomos poderá ser comprovado o exercício da profissão pela inscrição no CRM, testemunhas e demais provas etc…, após 27/04/1995, é necessário a comprovação, a submissão dos agentes insalubres, ainda que inerentes a atividade do médico, através de Laudo PPP e LTCAT, para os médicos autônomos será necessário a contratação de técnico do trabalho para a elaboração do laudo PPP e LTCAT, que tem são os documento que caracterizam os reflexos da Insalubridade, para o profissional e ambiente de trabalho e, tem como objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais.

Mesmo após a reforma da Previdência, que ocorreu em 12/11/2019, com a entrada em vigor da EC 103/2019, ainda é possível a aposentadoria do médico em condições especiais, vejamos: Direito adquirido, para quem completou 25 anos de efetiva exposição antes de 12/11/2019 e/ou conversão de todo o período especial para se aposentador na modalidade de tempo de contribuição;

Regra de transição, principal regra hoje, que exige 25 anos de efetiva exposição mais 86 pontos, ou seja, somatória da idade e Nova regra geral, que exige 25 anos de efetiva exposição aos agentes insalubres e pelo menos 60 anos de idade.

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