Ano novo, regras novas

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O ano de 2021 mal começou, mas a fila de processos no INSS atinge a marca de 1,7 milhões de pedidos a serem analisados, dos quais 498 mil dizem respeito a requerimentos que estão aguardando documentação dos segurados para que seja possível concluir a análise.

Apesar de as filas no INSS não se tratarem de novidades, algumas regras relacionadas às aposentadorias sofreram alteração com a chegada do novo ano. Neste sentido, a aposentadoria por idade da mulher passa dos 60 anos e meio, para os 61 anos, sendo que a do homem se mantém em 65 anos.

Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição sem incidência do fator previdenciário (regra dos pontos: soma do tempo de contribuição com a idade), a segurada mulher passa a ter que completar 88 pontos e o homem 98 pontos para que haja direito ao benefício, com no mínimo 30 anos de tempo de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário, passa a ter como exigência a idade de 57 anos, no mínimo, para a mulher, e 62 anos para o homem, os quais devem possuir como tempo de contribuição, no mínimo, 30 anos e 35 anos respectivamente.

As mudanças ocorreram com a chegada do novo ano por conta das regras de transição que estão previstas na reforma da previdência, aplicáveis para segurados que eram filiados ao INSS antes da reforma, sendo importante para os segurados que a análise da melhor regra ao seu caso seja feita por um advogado de sua confiança.

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