Adicional de 25% sobre o valor da Aposentadoria

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A lei previdenciária assegura a todos os aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros para a realização de atividades diárias o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria que recebem.

A própria lei enumera algumas doenças em que é presumida a necessidade do segurado de auxílio de terceiros, dentre as quais: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou mais; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, além de outras. Destaca-se que tal rol não é taxativo, podendo o acréscimo ser concedido ao segurado que seja portador de doença não prevista na lei, mas que necessite do auxílio constante de terceira pessoa.

Para concessão do adicional de 25%, o segurado deverá passar por perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a fim de que seja comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros para atividades diárias, sendo necessária, em alguns casos, a propositura de ação judicial.

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, por se tratar de um “plus” que visa a compensar o aposentado pelos gastos decorrentes na necessidade de auxílio permanente de terceiros,  poderá fazer com que o valor da aposentadoria ultrapasse o teto máximo, atualmente fixado em R$ 5.189,82.

Apesar de a lei prever que tem direito ao adicional de 25% somente os segurados que recebem aposentadoria por invalidez, algumas decisões judiciais estendem o direito a tal acréscimo aos segurados que recebem aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria especial, e que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Contudo, a jurisprudência não é pacífica e, até o momento, não há nenhuma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido.

O direito ao adicional de 25% cessa com a morte do aposentando, não sendo incorporado ao valor da pensão. Em casos em que o aposentado apresente melhora que dispense a exigência da assistência permanente de terceiros, o adicional também será cessado.

Isabela Rossitto Jatti, Advogada

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