COMO É REALIZADA A PATERNIDADE DE FORMA VOLUNTÁRIA:

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O reconhecimento voluntário é o meio legal colocado à disposição dos pais para que possam reconhecer os filhos. Segundo o que preceitua o artigo 1609 do Código Civil, o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento poderá ocorrer nos seguintes casos: no próprio termo do nascimento; por escritura pública ou particular devendo desta forma ser arquivado no cartório; por testamento ainda que incidentalmente manifestado; por manifestação direta e expressa diante do juiz ainda que o reconhecimento não haja sido objeto único e principal do ato que o contém.

Quando o pai, não questiona a paternidade e tem a vontade de reconhecer o filho ou filha, não há necessidade de passar pelo crivo judicial, o ato de reconhecimento de paternidade, é realizado sem burocracia, diretamente em cartório, o que pode ser feito através de escritura pública ou testamento.

Para reconhecer o filho ou a filha, o pai deve comparecer no Cartório de Registro Civil, independentemente de qual a Cidade em que a criança foi registrada quando nasceu. Os documentos necessários e os requisitos para o ato variam se o filho(a) é maior ou menor de idade.

Se o filho for menor de idade, a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório. Nesse caso, ambos devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, e a certidão de nascimento original da criança a ser reconhecida.

Caso o filho(a) seja maior de idade, o filho ou a filha a ser reconhecida deve estar em consenso e acompanhar a ida do pai até o cartório. Ambos, ou seja pai e filho(a), devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, certidão de nascimento original do(a) filho(a), comprovantes de residência e certidões de distribuidores forenses – da Justiça Estadual (distribuição criminal e execuções criminais), da Justiça Federal (distribuição cível e criminal e execuções criminais) e certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais.

Agora para o reconhecimento de paternidade através de testamento, o reconhecimento só será possível após o óbito do genitor, esse reconhecimento é válido ainda que o testamento tenha sido impugnado pelos demais herdeiros, pois, só poderá ser anulado ou revogado, salvo se o motivo que promova a nulidade for doença mental do testador à época da feitura do testamento.

O reconhecimento de paternidade, ainda que tardio, é importante para garantir aos filhos, até então, não reconhecidos a garantia dos efeitos sucessórios, pensão alimentícia, direito à herança e a pensão por morte.

A simplificação do reconhecimento voluntário é um procedimento mais rápido e traz a eficácia de uma decisão judicial.

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