Estou insatisfeito com a minha aposentadoria. Como posso aumentá-la?

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Diversas pessoas, ao finalmente conseguirem se aposentar, não se alegram ao verem o valor final que receberão. Isso é totalmente compreensível, tendo em vista que, para conseguir se aposentar, a pessoa precisa preencher requisitos bem exigentes, sendo que muitos trabalham a vida inteira para conseguir receber a tão merecida aposentadoria. Entretanto, existem diversas possibilidades de aumentar o valor recebido, realizando a chamada “revisão da aposentadoria”.

As principais revisões capazes de majorar o valor do benefício recebido são as seguintes:

1. Revisão para reconhecimento de atividade rural
Trata-se de revisão que busca acrescentar o tempo trabalhado no âmbito rural, independentemente da idade que a pessoa tinha quando trabalhou. Ou seja, se você, mesmo quando criança, chegou a trabalhar no sítio, ajudando seus pais na lavoura, na horta, no trato dos animais, pode ter sua aposentadoria revisada para computar esse período como tempo de serviço, aumentando, assim, o tempo de serviço no cálculo do INSS. Para realizar essa revisão, é muito importante que a pessoa tenha provas documentais e testemunhais desse período, podendo ser as mais diversas provas, como certidões de nascimento, casamento, batismo, óbito, notas de produtor rural, certificado de dispensa militar, histórico escolar, dentre tantos outros.

2. Revisão para reconhecimento de atividade especial
Já essa modalidade de revisão busca aumentar o tempo de contribuição daquelas pessoas que exerceram trabalhos que, de alguma forma, causavam prejuízo à saúde do trabalhador, durante algum período de sua vida. Caso você acredite ter trabalhado em função que expunha sua saúde a algum risco, pode ser que tenha direito a essa espécie de revisão. Essa revisão, assim como a anterior, aumenta o tempo de contribuição na hora do cálculo do INSS. Contudo, o período aumentado é chamado período ficto, diante da “especialidade” da função exercida, significando que, para cada ano trabalhado nessas condições, tem-se o acréscimo de 20%, se a trabalhadora for mulher e de 40%, se homem. Existem diversos modos para comprovar a especialidade da função, sendo a mais comum aquela comprovada documentalmente através de um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela própria empresa que ateste a exposição do trabalhador a agentes nocivos.

3. Revisão dos dois empregos na mesma época
Se você, assim como o personagem Julius, do seriado “Todo mundo odeia o Chris”, teve dois empregos ao mesmo tempo, saiba que você pode ter o valor de sua aposentadoria aumentado. Isso ocorre, pois, o INSS, ao realizar o cálculo da aposentadoria, não somava os valores das contribuições das duas atividades concomitantes, mas, aplicava um redutor sobre a atividade que ele considerava “secundária”. Essa forma de cálculo faz com que o valor total seja reduzido drasticamente, ocasionando um valor de aposentadoria menor do que aquele efetivamente devido. Essa revisão altera não o tempo de contribuição, mas a média salarial do tempo de contribuição, ou seja, o quarto item do cálculo do INSS. Aumentando a média salarial, consequentemente, é aumentado o valor final da aposentadoria.

4. Revisão para incluir ação trabalhista
Agora, se você já ajuizou ação trabalhista contra empresa em que trabalhou, ou, como diz a expressão popular, se você já “botou a empresa no pau”, e ganhou, saiba que você tem o direito de incluir as verbas salariais no cálculo da sua aposentadoria. Ou seja, se na ação movida, você ganhou verbas de horas extras, adicional de insalubridade e de periculosidade, tempo especial ou teve o reconhecimento da relação de emprego, com o consequente pagamento dos salários, ou outras verbas com natureza salarial, elas podem ser utilizadas no cálculo do valor da aposentadoria. Dessa forma, assim como na revisão anterior, o elemento alterado é a média salarial do tempo de contribuição e, com esse aumento, tem-se o acréscimo na renda final e, consequentemente, no valor da aposentadoria recebida.

5. Revisão de erro de cálculo
E, por fim, tem-se a revisão de erro de cálculo. Essa revisão deve ser feita quando a empresa onde a pessoa trabalhou ou o próprio INSS cometem erros, devendo ser devidamente corrigidos e alterados. Os erros mais comuns são aqueles referentes ao salário informado, a falta do cômputo de períodos já comprovados, o fato da data do início da aposentadoria estar incorreto, além de diversos equívocos que devem ser corrigidos e que, consequentemente, ocasionarão em um recálculo da aposentadoria, podendo aumentar o valor recebido.

Em vista disso tudo, observa-se que existem diversas hipóteses capazes de aumentar o valor que o aposentado recebe a título de aposentadoria. Contudo, é muito importante destacar que essa revisão deve ser feita dentro de dez anos contados a partir do primeiro pagamento da aposentadoria. Caso contrário, o direito às revisões será perdido.

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