Superior Tribunal de Justiça Confirma Direito à Desaposentação
Superior Tribunal de Justiça confirma direito à desaposentação sem necessidade de devolução dos valores já recebidos a título de aposentadoria.
O Superior Tribunal de Justiça julgou recentemente o direito a desaposentação para aqueles contribuintes que se aposentam, mas continuam a trabalhar e a contribuir com o INSS, destacando na decisão que não há necessidade da devolução dos valores já recebidos a título de aposentadoria. Nesse caso, há uma desistência da aposentadoria já recebida para troca por outra mais vantajosa, o que acarreta, na maioria dos casos, em aumentos significativos.
Aposentados, segurados e alguns juristas, têm 10 anos para ingressar com o pedido de desaposentação a partir da data da concessão ou implantação do benefício, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Porém, o entendimento do corpo jurídico do Escritório Brandão Canella – Advogados Associados é no sentido de que não há prazo para requerer a troca, tendo em vista que o pedido de desaposentação não é um pedido de revisão de aposentadoria, mas sim um pedido de renúncia do benefício para pedir outro mais vantajoso.
Por fim, cumpre observar que o INSS, por enquanto, não fará a troca nos Postos de atendimento, sendo necessária assim, a interposição de Ação Judicial.
Renata Brandão Canella
Isabela Rossitto Jatti
Brandão Canella – Advogados Associados
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