Tratamento em home care deve ser igual ao hospitalar

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Em casos de pacientes internados em hospitais e clínicas, pode haver recomendação médica de que o tratamento seja continuado na residência do paciente, hipótese em que vai haver alta hospitalar sob condição de continuidade dos procedimentos médicos em domicílio.

Assim pode ser definido o home care, o qual contribui para liberação de leitos em hospitais, conforto do paciente e menores custos em saúde. Por estes motivos, há interesse dos planos de saúde em sua cobertura.

Não obstante, é importante ressaltar que o tratamento em home care não dispensa o plano de saúde de cobrir todos os insumos que o paciente teria caso estivesse internado no hospital.
Neste sentido, em caso de paciente que precisava, por recomendação médica, de fraldas geriátricas, cama hospitalar com colchão, suporte de soro, bomba de infusão de dieta enteral, luvas e seringas, o STJ decidiu que todos estes materiais deveriam ser cobertos pelo plano de saúde no tratamento domiciliar.

Nas palavras da Corte, a “cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário – insumos a que ele faria jus caso estivesse internado no hospital -, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital.”

Portanto, o plano de saúde não poder negar cobertura integral dos insumos a que o paciente teria acesso caso estivesse internado em hospital. Caso isso ocorra, é recomendável pleitear por este direito na justiça, de forma que o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança para garantir o tratamento médico adequado.

Fonte: STJ, REsp 2.017.759/MS.

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